WebCTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: … Legislação 6 ) - Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 Jusbrasil Últimas Atualizações - Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 … Encontre um Advogado que você precisa no maior Diretório de Advogados do Brasil Doutrina 19 ) - Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 Jusbrasil Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em … Jurisprudência 192.494 ) - Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei … Peças Processuais 13.404 ) - Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei … Notícias 637 ) - Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 Jusbrasil Artigos 451 ) - Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 Jusbrasil Modelos 93 ) - Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 Jusbrasil WebTRF1: réu é absolvido por inconsistências em depoimentos policiais. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que havia condenado um homem pelos crimes de corrupção ativa (art. 386, Código Penal) e embriaguez ao volante (art. 306, Código de Trânsito) com o objetivo de absolvê-lo apenas da prática …
O novo art.306 do ctb, suas consequências e implicações
WebArt. 306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: … Web10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB d4dj happyaround の課外活動報告
Article 306 of the CTB: Understanding Prohibition in an …
WebPara que haja a tipicidade do crime de embriaguez ao volante deliberado pelo art. 306 do CTB, é preciso que o condutor do veículo, alvo de fiscalização ou envolvido em acidente, seja flagrado conduzindo seu veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência. WebArt. 266 Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades. Comentários WebA chamada “embriaguez ao volante” continua sendo punida pelo art. 306 do CTB: Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se ... d4w cloud